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Entenda quais tipos de créditos tributários a sua empresa tem direito de exigir

  • Victory Advice
  • 6 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Conheça um pouco mais sobre esse recurso e como sua empresa pode se beneficiar

Sabe-se que o Código Tributário Nacional (CTN), que compõe o sistema tributário nacional é bastante complexo. São tantas leis, regras, processos, detalhes e mudanças na legislação – na esfera federal, estadual e municipal – que muitos empresários sentem dificuldade na criação de um planejamento tributário eficiente.


Para evitar riscos fiscais, a possibilidade de autuações ou até mesmo, o pagamentos de multas altíssimas, que podem comprometer o sucesso da sua empresa, a primeira recomendação é: Conte sempre com profissionais especializados nas áreas jurídica e contábil.


Em momentos de grande incerteza, como o que estamos vivendo, todo e qualquer esforço em favor do fortalecimento de caixa da sua empresa é fundamental para vencer os desafios.


Para evitar riscos fiscais, a possibilidade de autuações ou até mesmo, o pagamentos de multas altíssimas, que podem comprometer o sucesso da sua empresa, a primeira recomendação é: Conte sempre com profissionais especializados nas áreas jurídica e contábil .


Em momentos de grande incerteza, como o que estamos vivendo, todo e qualquer esforço em favor do fortalecimento de caixa da sua empresa é fundamental para vencer os desafios.


No entanto, é preciso esclarecer que, embora haja possibilidades de restituição de impostos para várias companhias, cada empresa deve realizar uma análise personalizada para identificar características individuais.

A seguir, entenda os princípios básicos para a restituição de créditos tributários da sua empresa.

Diferença entre Restituição de Impostos e Compensação de Impostos

É um equívoco bastante comum, confundir a restituição com a compensação de impostos. Apesar das duas operações serem originadas pelo mesmo motivo – sua empresa pagou impostos que não devia – ambas possuem diferenças entre si.

A restituição está relacionada aos saldos acumulados, cobrados indevidamente pelo governo, ou seja, a empresa informa quais são os valores pagos de forma indevida e solicita que o dinheiro seja devolvido. Após processamento do pedido e análise da documentação exigida, o valor é transferido de volta para as contas da empresa. É um processo muito semelhante ao que ocorre com a restituição anual de imposto de renda de pessoas físicas.

Já na compensação, a empresa informa que realizou pagamentos indevidos e pode optar por utilizar o montante para compensar impostos devidos, isto é, a empresa não recebe o dinheiro de volta, ao invés disso, o valor será abatido em impostos que ainda precisam ser pagos em determinado período.

É muito importante ter cautela na escolha para reaver esses investimentos. No caso da compensação, se o governo não confirmar a autenticidade do pedido, a empresa pode pagar os impostos com juros e multas no futuro.

Recuperação de créditos tributários: âmbitos federal, estadual e municipal

Do ponto de vista financeiro, todos os impostos pagos representam uma despesa para os cofres da empresa. Mas você conhece quais são os impostos municipais, estaduais e federais que sua empresa deve pagar? Veja abaixo:

Tributos municipais – são impostos recolhidos por cada município brasileiro, representados por:

· Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

· Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Tributos estaduais – onde cada estado brasileiro é responsável pelo recolhimento. Entre eles:

· Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

· Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

· Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).

Tributos federais – é o tipo de imposto que representa a maior parcela de despesa tributária da empresa, pois são tributos arrecadados, diretamente pela União, cujo recolhimento é voltado para as necessidades públicas da população. Conheça os principais:

· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

· Imposto de Importação (II)

· Imposto de Exportação (IE)

· Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

· Programa de Integração Social (PIS)

· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Diferentes tipos de tributos que podem ser recuperados

Nem todos os tributos pagos dão direito ao retorno de recursos. Existem impostos que, uma vez que foram pagos, não existe a possibilidade de recuperação. Como é o caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Embora, na maioria dos casos demande processo administrativo e/ou ação judicial, veja abaixo os impostos que a empresa pode restituir em caso de erro de cálculos:

· PIS (Programa de Integração Social);

· COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

· ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

· ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

· FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

· INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias;

· ICMS pago nas contas de Energia elétrica

A Victory Advice possui soluções para a recuperação da sua empresa na esfera judicial, com levantamento e recuperação de crédito tributários federais, como: a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS; exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS; desoneração do ICMS da base de cálculo da contribuição sindical patronal, entre outros serviços.


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Tags: tipos de impostos; restituição de impostos; compensação de impostos; tributos municipais; tributos estaduais; tributos federais

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