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Como ficou a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?

  • Victory Advice
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura


Na matéria de hoje vamos falar de um benefício muito importante para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial.


Em 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da Previdência e com ela houve algumas mudanças que estão relacionadas aos requisitos que os segurados devem cumprir.


Na matéria de hoje vamos explicar quais foram essas mudanças.


Acompanhe!


Entenda o que é Aposentadoria Especial


Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em condições insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.


Como era a aposentadoria especial antes da reforma?


Para requerer este benefício não é necessário ter idade mínima e nem o fator previdenciário, esta aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo do que se fosse aposentar por uma aposentadoria comum.



Os requisitos para este benefício era:


Requisitos homem e mulher


25 anos de atividade especial de menor risco.

20 anos de atividade especial de médio risco.

15 anos de atividade especial de maior risco.

Muitas profissões são consideradas de menor risco, mas existem as exceções, veja:


Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;

Minas subterrâneas são consideradas de maior risco.

Aposentadoria especial depois da Reforma


Esta categoria seria cancelada, porém ela é um dos benefícios mais antigos do INSS e por isso foram criadas regras de transição e outros requisitos de idade mínima.


Veja os requisitos para homem e mulher.


60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.

58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.


Qual o valor do benefício depois da Reforma?


Infelizmente essas mudanças não foram pontos positivos, veja como ficou:



É feito a média de todos os salários, contando a partir de julho de 1994 ou da data que você começou a contribuir;

Com a média o segurado vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos para as mulheres;

Para os segurados que trabalham em minas subterrâneas, será acrescentado 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos, para ambos.

Esta mudança teve um impacto negativo para o cálculo do benefício?


Analise comigo a seguinte situação: Vanessa exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, portanto de acordo com as novas regras da Reforma, a média de todos os salários foi de aproximadamente R $4.100,00.


Veja bem, o valor que a Vanessa vai receber será de 60% + 26% ( 2% x 13 anos de atividade especial) = 86 de R $4.100,00.


Logo ela receberá R $3.26,00 de aposentadoria especial.


Para você entender melhor é que este cálculo o INSS leva em consideração a média salarial de todos os salários, até mesmo os mais baixos, pois, antes de ocorrer esta reforma o segurado tinha a vantagem de receber mais, era considerado 80 % dos maiores salários. Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-ficou-a-aposentadoria.especial-depois-da-reforma-da-previdencia/

 
 
 

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